quinta-feira, 17 de março de 2011

Palavras de abertura

Parecem-me bastante apropriadas, para abrir este espaço de reflexões tanto do Direito Civil pátrio quanto de seu ensino, as palavras de José Clemente Pereira por ocasião da discussão do projeto de lei para criação de cursos jurídicos no Brasil, em 1826: "É preciso, senhores, dizia, que tenhamos em vista que um estudante não vai buscar a perfeição nas ciências, quando se matricula em um liceu. Daí ninguém sai erudito, nem completo, nos ramos que estudou... Aquele que simplificar ainda mais o método do ensino, fará certamente um grande serviço à humanidade. Desenganemo-nos por uma vez: NAS AULAS NÃO SE ADQUIREM CIÊNCIAS, MAS SOMENTE SE APRENDE A MARCHA, E O MÉTODO, PARA AS ALCANÇAR. Ora, sendo isto certo, que resta para se completar em quatro anos o estudo destas disiciplinas senão uma boa escolha de compêndios e um método sábio de ensinar? Nisto está tudo. Logo que os professores reconhecerem que não devem trabalhar tanto para si, como para os seus ouvintes; logo que cortarem doutrinas ociosas, e se dedicarem inteiramente às ideias essenciais, e aos pontos capitais da matéria que explicarem, em seis meses conseguirão os seus ouvintes mais luzes do que em dois ou três anos, se seguirem o péssimo sistema de longas dissertações sobre doutrinas alheias e inúteis, com o fim de ostentar erudição".
Excelente início de semestre letivo para todos nós.